Cassação da autorização de serviço da Kalunga SA extingue FISTEL e uso de radiofrequências
Em 2 de abril de 2026, o Ato nº 4.745 extinguiu, por cassação, a "Autorização de Serviço" concedida à empresa Kalunga SA, CNPJ 43.283.811/0023-65. A medida revoga a autorização emitida em 13/08/2020 para exploração do Serviço de Interesse Restrito (002) – FISTEL nº 30767, bem como a autorização de uso de radiofrequências associada.
A cassação também determina a exclusão do Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA) relativo ao serviço, e a extinção do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (507) – FISTEL nº 07830, que estava vinculado ao mesmo conjunto de autorizações. O ato foi assinado pelo gerente Marcelo Augusto Scacabarozzi.
A decisão implica que a Kalunga SA deixará de operar os serviços de telecomunicações e de radiofrequência anteriormente autorizados, devendo cessar as atividades vinculadas aos FISTELs citados. Para os usuários, a medida pode significar a interrupção de serviços que dependiam dessas autorizações, reforçando a necessidade de cumprimento das normas regulatórias por parte das empresas do setor.
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