Autoridade cassou autorização de telecomunicações concedida a Gilmar Sofiati
Em 1º de março de 2026, a autoridade competente publicou o Ato nº 2.963, que declara extinta, por cassação, a autorização de serviços de telecomunicações de interesse restrito concedida a Gilmar Sofiati, CPF ***.923.369-**, conforme o Processo nº 53520.000369/2026-57.
A autorização original fora outorgada por meio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, e publicada no Boletim de Serviço em 24 de dezembro de 2020. Ela permitia a exploração de serviços de telecomunicações de interesse restrito em prazo indeterminado, sem exclusividade, abrangendo todo o território nacional.
Com a cassação, Gilmar Sofiati está impedido de prestar ou explorar quaisquer serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o Brasil. A medida tem efeito imediato e revoga todos os direitos anteriormente conferidos pela autorização.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A decisão reforça a necessidade de cumprimento das normas regulatórias do setor de telecomunicações, garantindo que apenas operadores devidamente habilitados possam oferecer serviços restritos, o que protege os usuários e assegura a ordem no mercado nacional.