Em 2 de março de 2026, a Anatel, por meio do Ato nº 2.969, declarou extinta a autorização outorgada a Milton Gomes, [CPF removido pelo Atlas], concedida em 13 de agosto de 2020. O gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira assinou a decisão, que encerra a permissão para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o território nacional, sem caráter de exclusividade e por prazo indeterminado.

A cassação foi formalizada no Processo nº 53520.000375/2026-12, que concluiu que a outorga deveria ser revogada. O ato oficializa a cessação dos direitos de Milton Gomes de operar tais serviços, tornando a autorização inexistente a partir da data da publicação.

Com a extinção da autorização, Milton Gomes não poderá mais prestar serviços de telecomunicações de interesse restrito no Brasil. A medida garante que o uso do espectro e das infraestruturas de telecomunicação continue sob a supervisão da Anatel, preservando a ordem regulatória e possibilitando que outros operadores atendam a demanda do setor.