Cassação de autorização de telecomunicações de interesse restrito de Pedro João de Souza
O Gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, por meio do Ato nº 2.966, de 1º de março de 2026, declarou extinta a autorização de serviços de telecomunicações de interesse restrito concedida a Pedro João de Souza, CPF oculto.
A autorização original foi outorgada pelo Ato nº 623, de 3 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço em 4 de fevereiro de 2021, com prazo indeterminado, sem exclusividade, abrangendo todo o território nacional.
Com a cassação, o titular perde o direito de explorar os referidos serviços em todo o país, ficando sujeito a eventuais sanções previstas na legislação de telecomunicações.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A medida reforça a atuação regulatória no setor, garantindo que as autorizações sejam mantidas apenas quando atendidas as condições legais, o que pode impactar usuários e empresas vinculadas ao serviço.