ANATEL concede autorização a Claudiomiro Costa da Silva para serviços de telecom de interesse restrito em todo o Brasil
A Gerente Substituta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu, em 2 de abril de 2026, autorização a Claudiomiro Costa da Silva, CPF ***.165.284-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional, por prazo indeterminado e sem caráter de exclusividade.
A autorização não confere exclusividade ao titular, permitindo que outros agentes também prestem serviços semelhantes. O ato autoriza a prestação de serviços de telecomunicações que, por sua natureza, são considerados de interesse restrito, abrangendo todo o Brasil e vigendo por tempo indefinido.
Para o cidadão, a medida amplia a oferta de serviços de telecomunicações de natureza restrita, podendo contribuir para maior competitividade e disponibilidade de infraestrutura de comunicação em diferentes regiões do país, sempre sob a supervisão regulatória da Anatel.
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