A Gerente Substituta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu, em 2 de abril de 2026, autorização a Claudiomiro Costa da Silva, [CPF removido pelo Atlas], para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional, por prazo indeterminado e sem caráter de exclusividade.

A autorização não confere exclusividade ao titular, permitindo que outros agentes também prestem serviços semelhantes. O ato autoriza a prestação de serviços de telecomunicações que, por sua natureza, são considerados de interesse restrito, abrangendo todo o Brasil e vigendo por tempo indefinido.

Para o cidadão, a medida amplia a oferta de serviços de telecomunicações de natureza restrita, podendo contribuir para maior competitividade e disponibilidade de infraestrutura de comunicação em diferentes regiões do país, sempre sob a supervisão regulatória da Anatel.