A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes do produto denominado XÔ POMBO GEL, fabricado pela empresa Quimiagri Ambiental Industria e Comercio de Desinfestantes Domissanitarios Ltda ME. A decisão foi formalizada por meio da Resolução-RE Nº 5.261, de 29 de dezembro de 2025.

A medida preventiva foi adotada após fiscalização constatar que o produto, classificado como saneante, estava indevidamente notificado como Risco 2 junto à Agência. Segundo o documento oficial, essa classificação violou o disposto no inciso III do artigo 12 da Resolução-RDC n.º 989, de 15 de agosto de 2025, que estabelece regras para a notificação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

Com a suspensão, a empresa fica obrigada a realizar o recolhimento do produto do mercado. A ação visa proteger a saúde pública, impedindo a circulação de um item que não atende aos requisitos regulatórios estabelecidos pela Anvisa para sua categoria e risco sanitário.

Esta publicação no Diário Oficial da União (DOU) torna a determinação pública e de cumprimento obrigatório por todos os estabelecimentos que comercializam ou utilizam o produto em território nacional.