A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 5 de maio de 2026, a Resolução‑RE nº 1.843 que suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso do produto "Canela em pó, marca Kodilar" (lote 444/02) da empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
O ato foi fundamentado em laudo definitivo nº 2700.1P.0/2025, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que identificou a presença de pelos de roedor e fragmentos de pelos de mamíferos não identificados no lote, configurando risco à saúde humana e falhas nas boas práticas de fabricação.
A medida preventiva, prevista no anexo da resolução, determina o recolhimento imediato do produto, cuja validade era 02/01/2027, e impede qualquer forma de divulgação ou venda até que a empresa regularize a situação conforme as normas sanitárias vigentes.
Para o consumidor, a suspensão reforça a atuação da vigilância sanitária na garantia da segurança dos alimentos e alerta sobre a importância de verificar a procedência e a integridade dos produtos antes da compra.