A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução-RE nº 4.995/2025, determinou a revogação de medidas de fiscalização sanitária que haviam suspendido a comercialização e determinado o recolhimento de lotes específicos do produto BINGGRAE POWER CAP WATERMELON FLAVOURED ICE TUBE, fabricado pela empresa BINGGRAE BRASIL.

A decisão, publicada em 10 de dezembro de 2025, encerra o procedimento iniciado pela Resolução-RE nº 2.081/2025. A revogação das ações de fiscalização ocorre porque a empresa finalizou o processo de recolhimento dos produtos afetados.

Com a autorização da ANVISA, os lotes em questão (20261106, 20270109 e 20261028) podem ser reintroduzidos no mercado. Essa reintrodução está condicionada à adequação da rotulagem, que deve ser feita por meio de uma etiqueta complementar. Esta etiqueta deve alertar os consumidores sobre o risco de contaminação cruzada com alergênicos, especificamente leite, ovos, soja e amendoim.

Para o público, a publicação significa que os produtos da marca Binggrae, que haviam sido retirados de circulação por questões de rotulagem de alérgenos, estão liberados para venda novamente, desde que apresentem a advertência complementar exigida pela agência reguladora.