A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 14 de maio de 2026, a Resolução‑RE nº 1.965, que torna insubsistente o indeferimento da renovação de registro do medicamento HALO, fabricado pela Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
A decisão anula a Resolução‑RE nº 1.345, de 2 de abril de 2026, que havia publicado o indeferimento no Diário Oficial da União. O ato revogado referia‑se ao expediente nº 1139774/24‑7, processo nº 2599200791875.
Com a revogação, o registro do HALO volta a estar válido, permitindo que o medicamento continue a ser comercializado e utilizado pelos pacientes. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, garantindo a continuidade do acesso ao tratamento.