Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.251 publicações de 46 órgãos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira (18/09/2026), a Resolução de Diretoria Colegiada nº 1.042, assinada em 17 de setembro de 2026, que altera as normas para a transferência de titularidade de medicamentos registrados pelo procedimento simplificado.
A nova norma modifica a RDC nº 954/2024 para estabelecer que medicamentos regularizados conforme a RDC nº 31/2014 devem permanecer vinculados ao respectivo processo matriz. Com a mudança, a transferência de titularidade para empresas de grupos econômicos distintos só será permitida quando decorrer de operação societária devidamente comprovada de fusão, cisão, incorporação ou sucessão, observados os critérios da RDC nº 903/2024 — ou de norma que venha a substituí-la.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A resolução também define que as empresas sucessoras assumem a responsabilidade pela manutenção e implementação dos requisitos de garantia da qualidade que lhes forem aplicáveis, considerando que esses medicamentos utilizam os relatórios técnicos e clínicos do processo matriz. A medida entra em vigor na data de sua publicação.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.