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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 16 de setembro de 2026 a Resolução-RE nº 3.627, assinada em 15 de setembro, que determina a apreensão e proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso de todos os alimentos, incluindo suplementos alimentares, cuja rotulagem indique como fabricante o CNPJ 50.953.418/0001-79.
Segundo a resolução, a empresa fabricante é desconhecida e a origem dos produtos é desconhecida ou ignorada. O CNPJ informado na rotulagem é inexistente, o que motivou a adoção da medida preventiva para todos os lotes dos produtos abrangidos.
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