Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.168 publicações de 43 órgãos.
A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia publicou nesta terça-feira (15/09/2026) a autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica (UTE) Presidente Kennedy. O projeto, autorizado pela Portaria SNTEP/MME nº 3.189, assinada em 11 de setembro de 2026, será executado pela SPE Presidente Kennedy S.A. no município de Presidente Kennedy, no Espírito Santo.
A usina terá uma unidade geradora, com capacidade instalada de 441.623 kW, e utilizará gás natural como combustível principal, operando em ciclo Brayton. A empresa autorizada também deverá implantar um sistema de transmissão de interesse restrito, formado por uma subestação elevadora e uma linha de transmissão de 40,6 quilômetros, em circuito simples, para interligação à Subestação Rio Novo do Sul.
O projeto foi enquadrado no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Segundo o documento oficial, o investimento total estimado é de R$ 1.766.399.970,00, incluindo bens, serviços e outros itens. As estimativas têm como base fevereiro de 2026.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A autorização vigora por 35 anos, contados da publicação da portaria. Entre os marcos do cronograma estão a obtenção da Licença Ambiental de Instalação até 9 de janeiro de 2029 e o início da operação comercial da primeira unidade geradora até 1º de agosto de 2031. A portaria também prevê que a revogação da outorga implica a revogação do enquadramento no REIDI.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.