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A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia publicou, em 15 de setembro de 2026, a Portaria SNTEP/MME nº 3.188, que autoriza a implantação e a exploração da Central Geradora Termelétrica UTE Lins 2, em Lins (SP). A outorga, assinada em 11 de setembro, foi concedida à Usina Termeletrica de Lins S.A., sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica.
A usina será formada por duas unidades geradoras de 366.342 kW cada, totalizando 732.684 kW de capacidade instalada e 5.100 kW médios de garantia física de energia. As unidades operarão em ciclo Brayton e usarão gás natural como combustível principal.
A empresa também deverá implantar, por sua responsabilidade e às suas expensas, o sistema de transmissão de interesse restrito do empreendimento. O sistema será composto por uma subestação elevadora de 23,1/440 kV e por uma linha de transmissão de 440 kV, com um quilômetro de extensão e dois circuitos em circuito duplo.
O cronograma prevê o início das obras civis até 1º de janeiro de 2030 e o início da operação comercial das duas unidades até 1º de agosto de 2031. A autorizada deverá manter uma Garantia de Fiel Cumprimento de R$ 122.496.812,50, vigente por 120 dias após o início da operação comercial da última unidade geradora.
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A portaria também aprovou o enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). As estimativas de investimentos, com incidência de PIS/Pasep e Cofins, totalizam R$ 2.449.936.250,00, sendo R$ 2.304.159.510,00 o total estimado sem a incidência desses tributos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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