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A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia publicou, em 15 de setembro de 2026, a Portaria SNTEP/MME nº 3.184, assinada em 11 de setembro, que autoriza a Energética Suape II S.A. a implantar e explorar, em regime de produção independente de energia elétrica, a Central Geradora Termelétrica UTE Suape IV B, em Cabo de Santo Agostinho (PE).
A usina terá capacidade instalada de 122.988 kW, distribuída em 12 unidades geradoras de 10.249 kW cada, e utilizará gás natural como combustível principal. A empresa também deverá implantar, por sua conta e responsabilidade, o sistema de transmissão de interesse restrito, formado por uma subestação elevadora e uma linha de transmissão de 5,6 quilômetros até a Subestação Suape II.
O projeto foi enquadrado no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). As estimativas de bens e serviços com incidência de PIS/Pasep e Cofins somam R$ 723.944.150,00. O cronograma prevê o início da operação comercial da primeira à 12ª unidade geradora até 1º de agosto de 2029.
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A autorização terá validade de 35 anos, contados da publicação da portaria. Durante a implantação, o descumprimento de obrigações ou o atraso injustificado poderá resultar em sanções como advertência, multa, suspensão de contratar ou receber outorga, declaração de inidoneidade e cassação da autorização, sempre mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa. A multa pode variar de 5% a 10% do investimento estimado em caso de inexecução total ou parcial e chegar a 5% em hipóteses de atraso previstas no cronograma.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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