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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 16 de setembro de 2026 a Resolução-RE nº 3.628, assinada em 15 de setembro, que determina a apreensão e proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso de produtos da marca Moringa da Paz.
A medida abrange cápsula Nespresso de Moringa oleífera, pó orgânico de Moringa oleífera, cápsulas com pó orgânico de Moringa oleífera e chá orgânico de Moringa oleífera, todos os lotes. A resolução identifica a empresa responsável como desconhecida.
Segundo a Anvisa, a segurança de uso da Moringa oleífera como alimento não foi comprovada. A agência também apontou que os produtos eram comercializados sem a devida regularização sanitária e divulgados com alegações de propriedades medicinais, terapêuticas e relacionadas à saúde não permitidas para alimentos.
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A resolução cita ainda a Resolução-RE nº 1.478, de 3 de junho de 2019, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de alimentos contendo Moringa oleífera, em qualquer forma de apresentação. A nova resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
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