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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 16 de setembro de 2026, a suspensão da comercialização, distribuição, propaganda e uso de lotes específicos de um alimento produzido pela PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA S.A. A medida preventiva também determina o recolhimento dos produtos e foi estabelecida pela Resolução-RE nº 3.636, de 15 de setembro de 2026.
A decisão atinge a “Fórmula Padrão para Nutrição Enteral e Oral – Tropic Soya 1.5”, da marca Prodiet, especificamente os lotes L260032909 e L260012909.
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Segundo a resolução, a suspensão foi motivada por resultado insatisfatório em ensaio de características sensoriais, que identificou a presença de aglomerados amorfos com coloração marrom e consistência mais viscosa. Os laudos fiscais definitivos foram emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz — Laboratório Central do Estado de São Paulo.
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