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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (16/09/2026), a Resolução-RE nº 3.626, que determina a proibição de comercialização, armazenamento, distribuição, importação, exportação, transporte, propaganda e uso do medicamento T36 (Tirzepatida). A medida foi assinada em 14 de setembro de 2026.
A decisão abrange todos os lotes do referido produto e foi motivada pela ausência de registro sanitário concedido pela agência, o que configura descumprimento da Lei nº 6.360/1976. A empresa responsável pela comercialização não foi identificada no documento oficial.
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A proibição aplica-se a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, bem como a veículos de comunicação que realizem a venda ou a divulgação do medicamento. A medida tem caráter preventivo e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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