A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição imediata da comercialização, distribuição, fabricação, importação e uso de todos os lotes do produto identificado como medicamento TIME-LINE MITOPURE. A decisão, formalizada pela Resolução-RE nº 5.006 de 11 de dezembro de 2025, visa proteger a saúde pública.
O impedimento ocorre porque foi comprovada a propaganda e a venda do produto sem o devido registro, notificação ou cadastro junto à agência reguladora. A medida se baseia na violação da Lei nº 6.360/1976, que estabelece as regras para medicamentos no país.
A determinação da Anvisa se aplica a qualquer pessoa física, jurídica ou veículo de comunicação que esteja envolvido na venda ou divulgação do TIME-LINE MITOPURE. A ação é de caráter preventivo e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.