A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio da Resolução-RE nº 4.800/2025, a adoção de uma medida cautelar contra a empresa UPBEL COSMÉTICOS E VARIEDADES LTDA. A decisão proíbe imediatamente a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos dispositivos médicos conhecidos como Lâmina Tebori 0.18 14U e Lâmina Tebori 0.18 16U, abrangendo todos os lotes.
A proibição foi motivada pela comprovação de que a empresa estava divulgando esses produtos sem a devida regularização junto à Anvisa. Além disso, foi constatado que a UPBEL COSMÉTICOS não possui a Autorização de Funcionamento (AFE) necessária para operar, o que configura uma violação das normas de vigilância sanitária vigentes.
As restrições impostas estão em conformidade com dispositivos legais como o Decreto nº 8.077/2013 e a Lei nº 6.360/1976. A ação visa proteger a saúde pública, impedindo a circulação de dispositivos médicos que não passaram pelos processos de aprovação e fiscalização da agência reguladora.