A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou um edital notificando quatro pessoas físicas, sócias de empresas que foram extintas ou canceladas, sobre a existência de débitos pendentes oriundos de processos administrativos sanitários. A notificação estabelece um prazo de 15 dias para que os notificados tomem ciência oficial da dívida, que soma aproximadamente R$ 131 mil no total dos quatro casos.

Após o prazo de ciência, os sócios terão mais 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos. A publicação esclarece que a responsabilidade pessoal dos sócios se deve ao fato de as dívidas não terem sido liquidadas durante o processo de dissolução das respectivas empresas, o que configura irregularidade.

O não pagamento dentro do prazo estipulado resultará em consequências administrativas e judiciais severas. A ANVISA informará o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), além de encaminhar os débitos para inscrição na Dívida Ativa, o que pode levar a uma Ação de Execução Fiscal movida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU).

Os notificados têm a opção de contestar a responsabilização pessoal, devendo interpor recurso no prazo de 10 dias, contado da publicação do edital, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Agência. O pagamento das guias deve ser feito via Guia de Recolhimento da União (GRU).