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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou nesta quarta‑feira, 19 de agosto de 2026, o Edital de Notificação nº 13, assinado em 18 de agosto de 2026, direcionado a Mirella Sierra Fernández.
A notificação informa que a empresa não foi localizada no endereço cadastrado na Receita Federal, e que o Auto de Infração Sanitária (PAS 25069.000023/2026‑06AIS 021/2026) foi lavrado. A notificada tem prazo de 5 dias, contados a partir da publicação, para tomar ciência do ato e, em seguida, 15 dias para apresentar defesa ou impugnação por meio do representante legal ou advogado, mediante procuração reconhecida.
A resposta deve ser protocolada exclusivamente pelo sistema SEI, seguindo as instruções disponíveis no portal da ANVISA. Pedidos de vista ou cópia dos autos podem ser solicitados pelo formulário eletrônico do Fale Conosco ou pelo telefone 0800‑642‑9782, em dias úteis das 7h30 às 19h30.
Trata‑se de um procedimento de fiscalização sanitária que demonstra a atuação da ANVISA no controle de produtos fumígenos. Embora o ato impacte apenas a parte notificada, ele reforça a importância da conformidade com as normas sanitárias para todos os operadores do setor.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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