A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução-RE nº 5.248/2025, indeferiu pedidos de Alteração de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) de seis estabelecimentos do setor farmacêutico. A maioria dos pedidos negados envolvia a mudança de endereço de farmácias e drogarias.
Os motivos para o indeferimento variaram conforme a empresa e o tipo de alteração solicitada. Em diversos casos, as empresas falharam em apresentar documentação específica exigida pelas regulamentações da agência, como declarações assinadas conforme a RDC nº 275/2019 ou cópias de atos públicos que formalizavam a alteração, conforme exigido pela RDC nº 204/2005.
Um dos casos específicos envolveu uma empresa que apresentou um documento emitido há mais de 12 meses, contrariando o prazo estabelecido pela RDC nº 16/2014. O indeferimento impede que essas empresas atualizem seus registros cadastrais junto à ANVISA, o que impacta diretamente sua regularidade sanitária para operar as mudanças solicitadas.
Esta publicação oficial informa ao mercado e aos consumidores que as seis empresas listadas não estão autorizadas a operar sob as novas condições solicitadas até que a documentação pendente seja devidamente apresentada e aprovada pela agência reguladora.