A Gerência-Geral de Recursos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou o Aresto nº 1.748, datado de 29 de dezembro de 2025, referente ao julgamento de diversos recursos administrativos apresentados por empresas dos setores farmacêutico, cosmético e hospitalar.
A decisão colegiada, tomada por unanimidade, resultou na manutenção das determinações originais em vários processos. As ações julgadas resultaram em negar provimento aos recursos, o que significa que as empresas recorrentes não tiveram sucesso em reverter as decisões iniciais.
Além disso, a ANVISA decidiu não conhecer de outros recursos por motivos formais, como intempestividade (apresentação fora do prazo legal) ou extinção por perda de objeto (quando o assunto do recurso perdeu a relevância durante o trâmite processual). As decisões afetam processos originados nas áreas COAFE e GGFIS.
Este tipo de publicação oficial formaliza o encerramento de etapas administrativas de fiscalização e regulamentação, impactando diretamente a situação legal e operacional das empresas envolvidas no mercado de saúde e produtos regulados pela agência.