A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição parcial do armazém alfandegado da Companhia Docas de Santana (CDSA). A medida, oficializada por meio da Resolução-RE Nº 4.969 de 8 de dezembro de 2025, suspende as atividades de recebimento e armazenagem de cosméticos, produtos de higiene, perfumes e suas respectivas matérias-primas.
A decisão preventiva foi tomada após uma inspeção sanitária realizada em maio de 2025. A fiscalização identificou diversas não conformidades com as Boas Práticas de Armazenagem, incluindo a ausência de sistemas de rastreamento de produtos, falhas na segregação de mercadorias e falta de monitoramento de temperatura nas áreas de armazenamento.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de procedimentos para tratamento de cargas não conformes, falta de área para segregação de produtos em quarentena e a ausência de fonte alternativa de energia para manter o controle de temperatura de equipamentos essenciais, como os refrigerados (reefers).
As falhas violam diretamente a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 938/2024. A interdição visa proteger a saúde pública, impedindo que produtos regulados sejam armazenados em condições inadequadas, o que poderia comprometer sua qualidade e segurança.