A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a abertura de um Processo Administrativo de Regulação para modificar a Resolução nº 976/2025. Esta resolução estabelece os requisitos sanitários aplicáveis a produtos como fórmulas infantis, alimentos de transição, nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas.
A deliberação, tomada em reunião em 10 de dezembro de 2025, visa atualizar a legislação que rege esses alimentos específicos. O processo administrativo em questão é o de número 25351.934266/2025-65 e faz parte da Agenda Regulatória 2024-2025, sob o Tema 3.27, que trata da revisão e consolidação da regulamentação sobre esses itens.
Para esta etapa inicial, a Anvisa dispensou a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP). A justificativa apresentada para essa dispensa é que o ato normativo em análise é considerado de baixo impacto regulatório.
Essa movimentação regulatória é relevante para fabricantes e consumidores, pois qualquer alteração na RDC nº 976/2025 impactará diretamente as especificações técnicas e os padrões de segurança exigidos para a produção e comercialização de alimentos destinados a bebês e pacientes com necessidades nutricionais específicas.