ANVISA indeferiu parcelamento de débito de R$ 33.842 de Daniel Mengue Dimer
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 26 de maio de 2026, a Notificação nº 5 informando a Daniel Mengue Dimer sobre o indeferimento do pedido de parcelamento de débito no valor de R$ 33.842.
O devedor tem prazo de 15 dias, contados da data da publicação, para tomar ciência da decisão. Caso deseje recorrer, dispõe de mais 10 dias para apresentar alegações por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), após cadastrar-se como usuário externo e seguir as instruções de peticionamento indicadas no edital.
O boleto com o valor total atualizado, já descontadas as parcelas eventualmente pagas, está disponível no sistema Sispar. Para esclarecimentos adicionais, a ANVISA disponibiliza a Central de Atendimento ao Público pelo telefone 0800 642 9782.
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A notificação cumpre as exigências da Resolução de Diretoria Colegiada nº 618/2022 e da Lei nº 9.784/99, garantindo ao contribuinte o direito de contestar a decisão administrativa antes da cobrança definitiva do débito.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)