A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução-RE nº 5.185, publicada em 23 de dezembro de 2025, indeferiu os pedidos de registro e revalidação de oito produtos saneantes.
As decisões afetam diversas empresas, incluindo P.P. Fabricação de Produtos Domissanitários Ltda, Pro-X Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - ME, e NUTRILAR INDÚSTRIA DE SABÃO E ÓLEO LTDA ME. Entre os produtos com registro negado ou não renovado estão o MATANO CONCENTRADO, ULTRA 40 e DESINFETANTE NUTRILAR.
A publicação oficial determina que os motivos específicos para cada indeferimento devem ser consultados no site da Anvisa. O indeferimento impede que os produtos listados sejam comercializados legalmente no território nacional.
Esta medida visa garantir que apenas produtos que atendam aos critérios sanitários e de segurança estabelecidos pela agência cheguem ao consumidor, impactando a disponibilidade de itens de limpeza e desinfecção no mercado.