A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 14 de maio de 2026, a Resolução‑Re nº 1.968, que indefere as petições apresentadas à Gerência‑Geral de Medicamentos por diversas empresas farmacêuticas.
Entre as empresas afetadas estão o Laboratório Teuto Brasileiro, a Novartis Biociências, a Sandoz do Brasil, a Unichem, a Bagó e a Cipla. As petições recusadas referiam‑se a medicamentos como cefalotina sódica tamponada, cloridrato de ciprofloxacino, losartana potássica, vitamina D3 e sulfato de salbutamol, envolvendo solicitações de inclusão de novo DIFA, alterações de métodos analíticos e modificações pós‑registro.
Com a decisão, os pedidos de registro ou de alterações desses produtos permanecem sem aprovação, o que pode reduzir a oferta de versões genéricas e similares desses fármacos no mercado brasileiro.
A medida entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o papel da ANVISA na garantia da qualidade e segurança dos medicamentos disponíveis ao consumidor e ao Sistema Único de Saúde.