A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indeferiu o pedido da empresa Althaia S.A. Indústria Farmacêutica para realizar uma alteração de endereço em sua Autorização Especial (AFE) destinada à fabricação de alimentos. A decisão foi formalizada por meio da Resolução-RE Nº 5.056, publicada em 12 de dezembro de 2025.
O processo em questão, sob o número 25351.631163/2018-17, buscava a modificação do local de fabricação. O indeferimento foi motivado pela não conformidade da solicitação com as normas vigentes, especificamente a RDC nº 857/2024 e a RDC nº 16/2014, pois o assunto peticionado divergia do que foi solicitado.
A publicação oficial detalha que o pedido específico era para a alteração de endereço (código 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO) na AFE que autoriza a empresa a fabricar alimentos. Com o indeferimento, a Althaia S.A. fica impedida de efetivar a mudança de endereço solicitada para esta atividade específica.
Esta publicação é relevante para o setor de alimentos, pois estabelece um precedente administrativo sobre a tramitação de alterações cadastrais junto à Anvisa, exigindo que as solicitações estejam estritamente alinhadas com os procedimentos regulatórios definidos pelas resoluções citadas.