A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indeferiu, por meio da Resolução-RE nº 4.976, os pedidos de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para três companhias: Animo Tecnologia Quimica Ltda, Distribuipapel Ltda e Perfumaria Bebiano de Souza Ltda. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de dezembro de 2025.

Os indeferimentos ocorreram porque as empresas não apresentaram a documentação exigida pela agência reguladora. Especificamente, a Anvisa apontou a falta de Relatórios de Inspeção ou outros documentos emitidos pela autoridade sanitária local que comprovem o cumprimento dos requisitos técnicos necessários para as atividades solicitadas.

A Animo Tecnologia Quimica teve seu pedido negado para exportação de saneantes, enquanto a Distribuipapel teve o pedido negado para distribuição de saneantes. Já a Perfumaria Bebiano de Souza teve o pleito negado para distribuição de cosméticos, perfumes e produtos de higiene.

O não cumprimento dessas exigências, conforme a RDC nº 16/2014, impede que as empresas iniciem ou mantenham as atividades de distribuição ou exportação dos produtos regulamentados pela Anvisa, afetando diretamente sua operação no mercado nacional e internacional.