A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indeferiu o pedido de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para uma unidade de armazenamento de medicamentos e insumos farmacêuticos localizada em São Paulo. A decisão foi formalizada por meio da Resolução-RE Nº 5.018, publicada em 11 de dezembro de 2025.

O indeferimento foi motivado pela falta de documentação essencial exigida pela agência reguladora. Especificamente, a empresa não apresentou o Relatório de Inspeção emitido pela autoridade sanitária local, documento necessário para comprovar o cumprimento dos requisitos técnicos para a atividade pleiteada.

A exigência está prevista nos artigos 15 e 18 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 16/2014. O pedido negado referia-se à concessão de AFE para a atividade de armazenar medicamentos e insumos farmacêuticos, afetando a matriz da empresa vinculada à Secretaria da Saúde de São Paulo.

Esta publicação oficial informa o status regulatório da empresa perante a Anvisa, sendo relevante para o setor de saúde e logística de produtos farmacêuticos no estado de São Paulo, pois impede a operação legal da atividade solicitada até que a pendência documental seja resolvida.