A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução-RE nº 5.252, indeferiu o pedido de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) da DISTRIBUIPAPEL LTDA (CNPJ 59.886.124/0001-69). A decisão, assinada pelo Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, impede a companhia de realizar a distribuição de saneantes em sua matriz.

O motivo central para o indeferimento foi a ausência de um atestado emitido pela autoridade sanitária local. Este documento comprovaria o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 16/2014, especificamente nos artigos 15 e 18.

Com a negativa, a DISTRIBUIPAPEL LTDA não está autorizada a operar na atividade de distribuição de produtos saneantes, conforme especificado no processo administrativo 25351.232576/2025-41.

Esta publicação no Diário Oficial da União formaliza a restrição operacional da empresa no setor de saneantes, impactando diretamente sua capacidade de comercializar esses produtos no território nacional, dependendo da regularização da documentação sanitária exigida.