A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para promover discussão técnica sobre os serviços de estética no âmbito da vigilância sanitária. A Portaria nº 1.183, assinada em 15 de outubro de 2026 pelo diretor-presidente, Leandro Pinheiro Safatle, foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2026.

O grupo deve fazer a análise situacional do contexto nacional e consolidar subsídios técnicos para uma Análise de Impacto Regulatória (AIR) sobre o tema. O material também deve apoiar a tomada de decisão da Diretoria Colegiada e a instrução de um processo regulatório de Boas Práticas para a organização e o funcionamento de serviços de estética.

O GT terá duração de 180 dias, contados da publicação do ato, condicionada aos resultados de suas atividades. A portaria entra em vigor na publicação e tem vigência de 180 dias, podendo ser prorrogada a critério da Quinta Diretoria.

A composição prevê um representante titular e um suplente de cada Diretoria da Anvisa, três representantes da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES), quatro indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e três indicados pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS). A GGTES exercerá a coordenação e a Secretaria-Executiva. O grupo poderá convidar especialistas, entidades de representação e profissionais de saúde ou de vigilância sanitária.

Entre as atribuições do GT estão identificar os principais problemas, suas causas e consequências; apontar riscos sanitários, incertezas e lacunas de conhecimento e de legislação sanitária; examinar aspectos regulatórios, sanitários e de segurança do paciente; propor estratégias de enfrentamento dos riscos; e sistematizar entendimentos técnicos e recomendações.

O grupo tem caráter consultivo e técnico, e não lhe compete deliberar. Seus produtos terão caráter técnico-opinativo, em notas técnicas, relatórios, pareceres ou documentos equivalentes. As reuniões serão registradas em ata, e os casos omissos serão decididos pela Quinta Diretoria. A participação é considerada serviço público relevante e não é remunerada.