A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 4.782, datada de 27 de novembro de 2025, que concede Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) a um total de 32 estabelecimentos.
As autorizações abrangem uma variedade de atividades essenciais para o setor, incluindo farmácias e drogarias que poderão comercializar cosméticos, dispensar medicamentos comuns e controlados, e prestar serviços farmacêuticos. Além disso, a lista inclui empresas autorizadas a armazenar, distribuir e transportar produtos para a saúde (dispositivos médicos) e saneantes domésticos.
Algumas das empresas listadas também receberam permissão para realizar manipulação de produtos magistrais e oficinais, o que amplia a gama de serviços que podem oferecer à população. A concessão da AFE é um ato administrativo fundamental que permite a operação legal dessas empresas no território nacional.
Para o cidadão, esta publicação significa a formalização e a permissão regulatória para que novos pontos de venda e distribuição de produtos essenciais, como medicamentos e itens de higiene, possam iniciar ou regularizar suas operações, garantindo o suprimento e a fiscalização desses itens no mercado.