A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 5.277, datada de 30 de dezembro de 2025, que concede Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) a um total de 25 estabelecimentos.

As autorizações abrangem um espectro diversificado de atividades no setor de saúde, incluindo farmácias, drogarias, distribuidoras e transportadoras. As empresas listadas no anexo da resolução estão agora aptas a operar legalmente em áreas como comércio de cosméticos, dispensação de medicamentos (incluindo os sujeitos a controle especial), manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, armazenamento e transporte de produtos regulados.

Entre as atividades autorizadas, destacam-se a distribuição de insumos farmacêuticos e medicamentos, o comércio de produtos de higiene e correlatos, e a prestação de serviços farmacêuticos. A concessão da AFE é um requisito legal essencial que atesta a conformidade sanitária das empresas para atuarem no mercado nacional.

Esta publicação oficial garante a transparência sobre quais empresas estão habilitadas a fornecer produtos e serviços relacionados à saúde, impactando diretamente a segurança e a fiscalização do comércio de medicamentos e correlatos em todo o país.