A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução-RE nº 5.060/2025, publicou o deferimento de registros e petições referentes a produtos saneantes. A decisão, assinada pelo Gerente-Geral Substituto de Cosméticos e Saneantes, Rodrigo Abrão Veloso Taveira, foi publicada no Diário Oficial da União desta data.
O ato administrativo abrange uma série de ações regulatórias, incluindo novos registros, revalidações de registros antigos, alterações de rotulagem, mudanças na categoria dos produtos e modificações em suas fórmulas. A lista anexa à resolução detalha as aprovações para mais de 40 empresas diferentes.
Entre as companhias beneficiadas estão nomes como Infinity Chemical, Eco Química e Perfect Indústria Química. As aprovações permitem que esses produtos, que incluem desinfetantes, álcoois e outros itens de limpeza, continuem ou iniciem sua comercialização legal no território nacional.
Para o cidadão, essa publicação garante a continuidade da oferta de produtos essenciais para a higiene e desinfecção de ambientes, assegurando que os itens disponíveis no mercado possuem a chancela regulatória da Anvisa para uso.