A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução-RE nº 5.024/2025, assinada pela Gerente-Geral Vivian Cardoso de Morais Oliveira, deferiu notificações de diversos dispositivos médicos em 11 de dezembro de 2025. A decisão abrange produtos de múltiplas empresas listadas no anexo da publicação oficial.

Entre os itens autorizados estão equipamentos e materiais de uso comum e especializado, como oxímetros digitais, nebulizadores, máscaras descartáveis, instrumentais cirúrgicos, luvas, gazes, e até equipamentos mais complexos como processadores de ultrassom e sistemas de endoscopia.

As empresas responsáveis pela notificação ou registro dos produtos têm um prazo de até 30 dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União, para carregar as instruções de uso atualizadas no portal da Anvisa. Este procedimento é obrigatório para garantir a conformidade regulatória dos itens.

Esta publicação é relevante para o setor de saúde, pois formaliza a permissão de comercialização e uso desses dispositivos no mercado brasileiro, impactando a disponibilidade de suprimentos médicos em hospitais e clínicas.