A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 5.235/2025, que formaliza a aprovação condicional de diversas petições secundárias submetidas por 14 empresas do setor farmacêutico. A decisão, datada de 24 de dezembro de 2025, abrange medicamentos genéricos, similares e biológicos.
As alterações aprovadas incluem modificações em processos de produção, inclusão de novos Insumos Farmacêuticos Ativos (DIFA), ajustes em métodos analíticos, mudanças em embalagens primárias e alterações nos cuidados de conservação de diversos fármacos. Entre as empresas citadas no anexo da resolução estão União Química, Eurofarma, EMS, Teuto Brasileiro e Sandoz.
É importante notar que a aprovação é estritamente condicional e restrita ao assunto específico protocolado, não validando nenhuma alteração que não tenha sido detalhada na petição secundária. Este procedimento visa garantir a atualização contínua dos registros sanitários conforme as normas vigentes, como a RDC 73/2016.
Para o cidadão, essa publicação assegura que as empresas farmacêuticas estão mantendo seus processos de fabricação e controle de qualidade atualizados junto à agência reguladora, o que é fundamental para a segurança e eficácia dos medicamentos disponíveis no mercado.