O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS Nº 181, em 27 de janeiro de 2026, que suspende uma determinação anterior de paralisação da linha de ônibus interestadual entre Curitiba (PR) e Frederico Westphalen (RS).

A decisão anterior, a SUPAS nº 1.552/2025, havia determinado a suspensão da operação da linha operada pela empresa Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. A nova determinação ocorre em cumprimento a uma decisão judicial referente ao processo nº 1029442-52.2025.4.01.0000, permitindo a continuidade da prestação do serviço.

O documento oficial estabelece que, caso existam passagens já emitidas pela transportadora após a data de publicação desta nova decisão, a Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. deve garantir os direitos dos passageiros. Isso inclui a devolução integral dos valores pagos ou a compra de passagens em outra empresa autorizada, arcando com os custos.

Esta publicação é relevante para os usuários que dependem da rota entre o Paraná e o Rio Grande do Sul, pois assegura, sob condição judicial, que a linha permaneça em operação, ao mesmo tempo que protege os consumidores que já haviam adquirido seus bilhetes.