O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 180, em 27 de janeiro de 2026, suspendendo uma determinação anterior que havia paralisado a linha de ônibus interestadual entre São Paulo/SP e Juiz de Fora/MG.

A decisão anterior, a SUPAS nº 1.549/2025, que havia determinado a paralisação da operação da empresa Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. nesta rota, foi suspensa em cumprimento a uma decisão judicial específica (Processo nº 1029442-52.2025.4.01.0000).

Com a suspensão da paralisação, a linha volta a operar sob a condição de "sub judice" (sob análise judicial). A transportadora, no entanto, fica obrigada a garantir os direitos dos passageiros que já possuírem bilhetes emitidos após a data desta nova publicação.

Isso significa que a Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. deve providenciar a devolução dos valores pagos ou a compra de passagens em outra empresa autorizada, sem custo adicional para o passageiro, conforme a legislação vigente sobre o transporte rodoviário de passageiros.