ANTT suspende paralisação da linha de ônibus Curitiba/PR-Passo Fundo/RS da Expresso Nossa Senhora da Penha
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 182, em 27 de janeiro de 2026, suspendendo uma determinação anterior que havia paralisado uma linha de ônibus.
A decisão suspende a Decisão SUPAS nº 1.551, de outubro de 2025, que havia determinado a paralisação da linha Curitiba/PR-Passo Fundo/RS, operada pela empresa Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. A suspensão ocorre em cumprimento a uma decisão judicial e mantém a autorização para a linha sob a condição de "sub judice" (em análise judicial).
Com a retomada da operação, a transportadora fica obrigada a garantir os direitos dos passageiros que já possuíam passagens emitidas. Isso inclui a devolução integral dos valores pagos ou a realocação dos passageiros em outra empresa autorizada, arcando a Expresso Nossa Senhora da Penha com os custos, conforme a legislação vigente.
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Esta publicação é relevante para os usuários que utilizam a rota entre a capital paranaense e a cidade gaúcha, pois restabelece, provisoriamente, a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual.