O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Fernando de Freitas Bezerra, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os imóveis necessários às obras de implantação do Contorno Rodoviário de Rondonópolis (MT). A Decisão SUROD nº 1.699, assinada em 14 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2026 e abrange o trecho da BR-163/MT entre o km 112+420 e o km 135+020.
A declaração se destina a viabilizar a obrigação prevista no item 3.2.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão nº 003/2013. Ela se limita aos imóveis e áreas estritamente necessários às obras, conforme as poligonais do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.
A decisão autoriza a Concessionária Rota do Oeste S.A., detentora do contrato, a promover as medidas necessárias para efetivar as desapropriações, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis.
A concessionária pode invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Para definir os valores indenizatórios, ela deve elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA), conforme a regulamentação vigente.
A decisão entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Deliberação nº 350, de 22 de outubro de 2021.