Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 689 publicações de 42 órgãos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Decisão SUPAS nº 1.109 de 7 de julho de 2026, que 12 empresas prestem serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
Entre as autorizadas estão A.P.SOUZA TRANSPORTES E LOCACAO LTDA e ANGEL FLY TURISMO E TRANSPORTES LTDA, que deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normativos aplicáveis ao transporte de passageiros.
A decisão estabelece que o não cumprimento do art. 9º da Resolução nº 4.777 implica renúncia da autorização, podendo haver nulidade do termo ou cassação em caso de infrações graves. A partir da data de publicação, as empresas terão acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida amplia a oferta de serviços de fretamento interestadual e internacional, garantindo que as empresas operem sob normas de segurança e qualidade, o que pode beneficiar usuários que necessitam de transporte de passageiros entre estados e para destinos no exterior.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original