A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT, por meio da Decisão SUROD nº 669, de 1 de junho de 2026, deferiu o pedido da concessionária Rota do Oeste S.A. (CNPJ 19.521.322/0001‑04) para instalar passarelas destinadas a pedestres nos trechos km 154+900, km 659+400 e km 714+200 da rodovia federal BR‑163/MT. A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.

As obras passam a integrar a obrigação contratual da concessionária, que deverá submeter os anteprojetos à aprovação da ANTT em até três meses a contar da publicação e tem prazo máximo de doze meses para concluir as obras. Caso haja necessidade de desapropriações ou desocupações adicionais, a empresa pode solicitar revisão do prazo, mediante justificativa técnica.

A concessionária também deve atualizar o Programa de Exploração da Rodovia (PER), inserindo a localização, as características técnicas e o cronograma das obras, conforme o procedimento de consolidação anual previsto na Resolução ANTT nº 5.950/2021.

O não cumprimento dos prazos ou das demais obrigações acarretará a aplicação de medidas administrativas e das penalidades previstas no contrato de concessão do Edital nº 003/2013 e na Resolução ANTT nº 6.053/2024, incluindo a possibilidade de desconto tarifário e outras sanções cabíveis.

Para o cidadão, a implantação das passarelas visa melhorar a segurança e a mobilidade dos pedestres nas áreas citadas da BR‑163/MT, reduzindo o risco de acidentes e facilitando a travessia da rodovia. O prazo de doze meses define o calendário de obras que pode impactar o tráfego local, e o eventual descumprimento pode gerar descontos na tarifa de pedágio, afetando diretamente os usuários da via.