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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) acolheu denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica — CNNT (Centronave) e pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) contra a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) e determinou a suspensão imediata da norma interna NO.S8.14.GMAST.01, editada em 16 de junho de 2026.
A Deliberação-DG nº 51-ANTAQ, de 28 de julho de 2026, assinada pelo diretor-geral Frederico Dias ad referendum da Diretoria Colegiada — ou seja, sujeita a ratificação pelo colegiado —, concedeu a medida cautelar inaudita altera pars (sem ouvir previamente a parte contrária). A norma da Codeba foi suspensa por supostamente ofender os artigos 3º e 4º, inciso VII, da Lei nº 9.537/1997 e o item 2.6 da NORMAM-401/DPC.
A Lei nº 9.537/1997 dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário e confere à autoridade marítima — a Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Portos e Costas (DPC) — a competência para implementar e executar normas de salvaguarda da vida humana, segurança da navegação e prevenção da poluição ambiental por embarcações. A NORMAM-401/DPC, emitida pela DPC, estabelece requisitos para o controle de espécies aquáticas invasoras por meio do bioincrustamento em cascos e áreas de nicho, com aplicação a embarcações acima de 24 metros.
Segundo circular do escritório Proinde, a norma NO.S8.14.GMAST.01 da Codeba estabelece diretrizes para o monitoramento e a auditoria da gestão da água de lastro e sedimentos nos portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, exigindo que embarcações que operam nesses terminais submetam eletronicamente um Relatório de Gestão Ambiental Portuário da Água de Lastro (RGA-BWM). A denúncia ao que tudo indica sustenta que a norma portuária extrapolou a competência da Codeba e invadiu atribuições da autoridade marítima.
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A Secretaria-Geral da ANTAQ deverá notificar a Codeba, que terá 15 dias, contados da notificação, para apresentar manifestação, nos termos do artigo 40, § 2º da Resolução-ANTAQ nº 66/2022 — norma que disciplina os procedimentos administrativos e as medidas cautelares no âmbito da agência. A Diretoria de Portos e Costas também será notificada para se manifestar sobre a norma suspensa e contribuir para a decisão de mérito.
As Superintendências de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e de Regulação (SRG) deverão acompanhar o caso e apurar, em autos apartados, possíveis violações às resoluções da ANTAQ, para instruir a decisão de mérito. O processo está registrado sob o nº 50300.016700/2026-57, e a deliberação tem vigência imediata a partir da assinatura. A proposta foi apresentada pelo relator da matéria, diretor Lima Filho.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original