A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu, em reunião de Diretoria Colegiada realizada em 12 de março de 2026, conceder provimento a um Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa Porto Ponta do Félix S/A (PPF).
A decisão reformou um entendimento anterior da agência, restabelecendo a metodologia que permite a aplicação de um desconto de 50% na Tabela I. Este benefício se aplica a operações sucessivas realizadas tanto no porto de Paranaguá quanto no de Antonina, desde que ocorram dentro de uma mesma operação comercial no complexo portuário administrado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA).
A relatora do processo foi a Diretora Flávia Takafashi, embora seu voto tenha sido vencido na votação final, que contou com a participação de cinco diretores.
Esta deliberação afeta diretamente a estrutura de custos das operações logísticas que utilizam o complexo portuário do Paraná, impactando a competitividade e a precificação dos serviços para os usuários do terminal.