A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), por meio de deliberação do Diretor-Geral Frederico Dias, decidiu indeferir um pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC) em face da Autoridade Portuária de Santos S/A (APS).

A decisão, datada de 26 de dezembro de 2025, acatou a denúncia formalizada pela ABRATEC, mas rejeitou a solicitação de urgência cautelar. O motivo apresentado para o indeferimento foi a ausência dos pressupostos exigidos pelo artigo 40 da Resolução nº 66/2022 da agência reguladora.

Embora a deliberação tenha validade imediata, ela segue sob análise e ratificação da Diretoria Colegiada da ANTAQ. A decisão foi formalmente comunicada tanto à ABRATEC e à APS quanto ao Ministério de Portos e Aeroportos.

Este ato regulatório é relevante para o setor de transportes aquaviários, pois trata da gestão de disputas administrativas que envolvem a operação de terminais de contêineres e a autoridade portuária responsável pela administração do Porto de Santos.