A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu converter o julgamento de um pedido da empresa ATU12 Arrendatária Portuária SPE S.A. em diligência. O pedido visa a remoção do mecanismo de preço-teto estabelecido na Cláusula 10.1 do Contrato de Arrendamento nº 2/2021, que regula a operação de carga de magnesita no Porto Organizado de Aratu, na Bahia.

A decisão, tomada durante a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 600, determina que a Superintendência de Regulação (SRG) analise os estudos concorrenciais apresentados pela arrendatária. A SRG tem um prazo de 90 dias para emitir um parecer sobre a existência ou não de um ambiente competitivo para a operação em questão, conforme previsto na Cláusula 10.3 do contrato.

Esta medida afeta diretamente a estrutura regulatória de preços aplicada à empresa que administra a área no porto. A análise da concorrência é fundamental para determinar se a remoção do teto de preço é viável sem prejudicar o mercado.

Para o setor de transportes aquaviários e para os usuários da carga de magnesita no Porto de Aratu, o desfecho desta diligência definirá as condições futuras de precificação dos serviços portuários relacionados a este mineral.