A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) julgou uma denúncia apresentada pela Indústria de Móveis Três Irmãos S.A., que está em recuperação judicial, contra a ZIM do Brasil Ltda. A acusação central refere-se a cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia em serviços portuários.
Durante a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, a ANTAQ decidiu conhecer a denúncia, formalmente aceitando a queixa para análise. Contudo, a agência indeferiu o pedido de medida cautelar solicitado pela denunciante, que visava suspender imediatamente as cobranças de sobre-estadia e a aplicação de penalidades relacionadas ao não pagamento.
A decisão de indeferir a cautelar foi justificada pela falta de demonstração dos requisitos fundamentais necessários para a concessão de tal medida emergencial. Os autos foram devolvidos à Superintendência de Fiscalização (SFC) para que seja avaliada a necessidade de abertura de uma ação fiscalizatória formal contra a empresa denunciada.
Esta decisão afeta diretamente as partes envolvidas em disputas contratuais no setor aquaviário, indicando que, embora a denúncia seja formalmente aceita, as cobranças contestadas permanecem válidas até que uma fiscalização completa determine o contrário.