A Superintendência de Outorgas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) expediu o Termo de Autorização nº 2419-ANTAQ para a empresa BRAVA ENERGIA S/A. A decisão, formalizada pela Deliberação-SOG nº 236 de 9 de dezembro de 2025, permite que a companhia atue como Empresa Brasileira de Navegação (EBN).

A autorização específica abrange a modalidade de navegação de apoio marítimo. A concessão foi fundamentada na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ e tramitou sob o Processo nº 50300.016184/2025-80.

Com a publicação desta deliberação no Diário Oficial da União (DOU), a autorização passa a vigorar. O texto completo do Termo de Autorização está acessível para consulta no portal oficial da ANTAQ.

Esta medida regulatória impacta o setor de transportes aquaviários, formalizando a capacidade operacional da BRAVA ENERGIA S/A para prestar serviços de apoio a embarcações no ambiente marítimo nacional.